Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 6.737, de 05 de dezembro de 1979, combinado com o art 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 111.509/80.
Art. 1° — Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária:
06301742.058 -- Manutenção das Atividades da Secretaria de Segurança Pública
09 — 3.1.3.2 — Outros Serviços e Encargos 3.300.000,00
Art. 2 ° — O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pelas transferências da União, conforme Decreto n° 85.250 de 14 de outubro de 1980.
Art. 3° — O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1980.
92° da República e 21° de Brasília.
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 13/11/1980 p. 4, col. 2