Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;
III - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 2013.
125° da República e 54° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 01/11/2013 p. 50, col. 2