SINJ-DF

DECRETO Nº 34.779, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os seguintes Cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial;

II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;

III - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 2013.

125° da República e 54° de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 01/11/2013 p. 50, col. 2