(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Define os parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial Saia Velha 2 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam definidos os parâmetros de uso e ocupação do solo para a Área Especial Saia Velha 2 da Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, na forma seguinte:
I – uso comercial de bens e de serviços, com atividades de serviços anexos e auxiliares de transporte (código 63.A), do grupo movimentação e armazenamento de cargas (código 63.1), classe carga e descarga e armazenamento e depósitos de cargas (códigos 63.11-8 e 63.12-6);
II – coeficiente de aproveitamento básico: um;
III – coeficiente de aproveitamento máximo: um;
IV – taxa mínima de permeabilidade: vinte por cento da área do lote;
V – taxa máxima de ocupação: setenta e cinco por cento da área do lote.
Parágrafo único. A destinação prevista neste artigo está em consonância com a Classificação de Usos e Atividades vigente no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 2013
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 01/11/2013 p. 1, col. 1