SINJ-DF

DECRETO Nº 34.777 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013 (*)

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 78.250.592,00 (setenta e oito milhões, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa e dois reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 060.008.985/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 78.250.592,00 (setenta e oito milhões, duzentos e cinquenta mil, quinhentos e noventa e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será fi nanciado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de novembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 228, de 1º de novembro de 2013.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1 de 01/11/2013 p. 12, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231, seção 1 de 06/11/2013 p. 2, col. 1