Cria cargos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, no Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Diretoria de Informação, na Subsecretaria de Tecnologia da Informação em Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto serão utilizados os saldos remanescentes do Decreto nº 33.560, de 05 de março de 2012 e Decreto nº 34.619, de 30 de agosto de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 31/10/2013 p. 1, col. 2