SINJ-DF

DECRETO Nº 34.767, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.

Autoriza a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda a proceder ao Reconhecimento de Dívida relativo ao saldo salário de ex-servidor.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao artigo 56, da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, ao disposto no parágrafo único do artigo 87, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e tendo presente o que consta no Processo 380.001.913/2012, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal fica autorizada a proceder ao reconhecimento e ao pagamento de dívida, relativo ao saldo salário do ex-servidor José da Silva Melo, matrícula nº 0103487-1, aos seus herdeiros conforme formal de partilha constante no Processo nº 380.001.913/2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 30/10/2013 p. 1, col. 2