Abre crédito suplementar, no valor de R$ 22.873.831,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e trinta e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “b”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 040.004.631/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE crédito suplementar, no valor de R$ 22.873.831,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e setenta e três mil, oitocentos e trinta e um reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 123 – Amortização de Financiamentos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal - FUNDEFE fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2013 p. 3, col. 2