Abre crédito suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I
. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 2013
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2013 p. 2, col. 1