Abre crédito suplementar, no valor de R$ 630.221,00 (seiscentos e trinta mil e duzentos e vinte e um reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 630.221,00 (seiscentos e trinta mil e duzentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Parágrafo único. Sem prejuízo dos requisitos legais para o empenho da despesa, o crédito que trata este Decreto destina-se ao atendimento dos eventos:
I – LET’S DO IT – em Brasília, até o valor de R$ 380.221,00 (trezentos e oitenta mil e duzentos e vinte e um reais);
II – Festival Internacional de Bonecos, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de outubro de 2013
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 25/10/2013 p. 1, col. 2