Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 6.737, de 05 de dezembro de 1979, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 012.138/80,
Art. 1° - Fica aberto à Secretaria de Administração o crédito suplementar no valor de Cr$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias.
03070212.029- Encargos com a Manutenção de Transportes Internos
09-3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos .........................31.380.000,00
03070212.033 - Encargos com a manutenção de Próprios do Governo do Distrito Federal
09-3.1.3.2 -Outros Serviços e Encargos..........................15.560.000,
00 09 — 4.2.5.0 — Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado..................... 60.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado pelas transferências da União, conforme Decreto n° 85.250, de 14 de outubro de 1980.
Art 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1980
92 ° da República e 21 ° de B rasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 13/11/1980 p. 3, col. 1