Extingue e cria cargo no Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Segurança do Trabalho, da Diretoria de Gestão de Pessoas, da Unidade de Administração Geral, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – BRASÍLIA AMBIENTAL, e sua Unidade Administrativa.
Art. 2° Fica criado, sem aumento de despesa, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-14, de Gerente, da Gerência de Controle de Execução de Compensação, da Unidade de Compensação Florestal e Ambiental, do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL, e sua Unidade Administrativa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 17/10/2013 p. 98, col. 1