SINJ-DF

DECRETO N° 34.745, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013.

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo I, e exonerados seus atuais ocupantes.

Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.

Art. 3º A Gerência de Desenvolvimento, da Diretoria de Equipamentos e Desenvolvimento, da Unidade Especial de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Suporte de Rede, Equipamentos e Desenvolvimento.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIA

E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 1º, do Decreto nº 34.745, de 16 de outubro de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE ESPECIAL DE TECNOLOGIA - DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS E DESENVOLVIMENTO - GERÊNCIA DE SUPORTE DE REDE E EQUIPAMENTOS - Gerente, DFG-14, 01 - SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PLANEJAMENTO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INDICADORES - Gerente, DFG-14, 01.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIA

E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 2º, do Decreto nº 34.745, de 16 de outubro de 2013)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE ESPECIAL DE TECNOLOGIA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PLANEJAMENTO - Assessor Especial, CNE-06, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 17/10/2013 p. 98, col. 1