Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo I, e exonerados seus atuais ocupantes.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 3º A Gerência de Desenvolvimento, da Diretoria de Equipamentos e Desenvolvimento, da Unidade Especial de Tecnologia, da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, passa a denominar-se Gerência de Suporte de Rede, Equipamentos e Desenvolvimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIA
(Art. 1º, do Decreto nº 34.745, de 16 de outubro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE ESPECIAL DE TECNOLOGIA - DIRETORIA DE EQUIPAMENTOS E DESENVOLVIMENTO - GERÊNCIA DE SUPORTE DE REDE E EQUIPAMENTOS - Gerente, DFG-14, 01 - SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PLANEJAMENTO - Assessor Especial, CNE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INDICADORES - Gerente, DFG-14, 01.
(Art. 2º, do Decreto nº 34.745, de 16 de outubro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE ESPECIAL DE TECNOLOGIA - Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PLANEJAMENTO - Assessor Especial, CNE-06, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 17/10/2013 p. 98, col. 1