Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 8°, item I, da Lei n° 6.737, de 05 de dezembro de 1979, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17.de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 112.692/80,
Art. 1° - Fica aberto ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria:
06301782.061 — Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
09-3.1.2.0 — Material de Consumo .........................................2.700.000,00
Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado pelas transferencias da União, conforme Decreto n° 85.250 de 14 de outubro de 1980.
Art 3° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1980
92° da República e 21° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 13/11/1980 p. 2, col. 2