Abre crédito suplementar, no valor de R$ 26.023.766,00 (vinte e seis milhões, vinte e três mil, setecentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.011.708/2013, 060.011.709/2013, 060.012.061/2013 e 060.001.906/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 26.023.766,00 (vinte e seis milhões, vinte e três mil, setecentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 216, de 16 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1 de 16/10/2013 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 277, seção 1 de 26/12/2013 p. 1, col. 1