Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica:
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 6.737, de 05 de dezembro de 1979, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 339.142/80.
Art; 1° — Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil, cruzeiros), na seguinte dotação orçamentaria:
06301772.060 — Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal.
109-3.1.2.0 — Material de Consumo 5.500.000,00
Art. 2° — O credito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado pelas transferencias da União, conforme Decreto n° 85.250 de 14 de outubro de 1980.
Art. 3 ° - O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 4 ° trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 1980
92° da República e 21° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 13/11/1980 p. 2, col. 1