Altera o Decreto 34.250, de 1º de abril de 2013.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto nº 34.137, de 05 de fevereiro de 2013,
Art. 1º Fica alterado, o Decreto nº 34.250, de 1º de abril de 2013:
“Art. 2º A comissão será composta por representantes, dos seguintes órgãos, coordenado pelo primeiro:
Secretaria de Estado de Educação: Marcelo Aguiar, Titular; Edileuza Fernandes da Silva, Suplente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 15/10/2013 p. 9, col. 1