SINJ-DF

DECRETO Nº 34.740, DE 14 DE OUTUBRO DE 2013.

Prorroga o prazo de exclusão do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, do órgão e matérias que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no §2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2013 a exclusão do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, no que se refere aos procedimentos licitatórios de aquisições e contratações de serviços exclusivamente para desempenho de suas atividades finalísticas.

Art. 2º Excetuam-se do disposto no artigo anterior os processos que já se encontram em trâmite na Subsecretaria de Licitações e Compras do Distrito Federal, além das contratações de bens e serviços de uso comum a mais de um órgão ou entidade.

Art. 3º Convalidam-se aos atos praticados pela Secretaria, na forma tratada por este Decreto, no período compreendido entre 3 de junho do corrente exercício e a data de publicação deste.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 15/10/2013 p. 8, col. 2