Delega competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, inciso XXI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica delegada competência específica ao Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal para celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, objetivando o estabelecimento de cooperação mútua e a conjugação de esforços, inclusive a integração dos sistemas informatizados e o treinamento de pessoal, para simplificar e integrar os procedimentos atinentes ao processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas do Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 22/02/2010 p. 1, col. 1