Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
DECRETO Nº 34.737, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013.
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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. |
O VICE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 92, art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
TADEU FILIPPELLI
Governador em Exercício
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 14/10/2013 p.3
Os anexos constam no DODF.