SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria Conjunta 14 de 18/09/2017

Legislação correlata - Portaria Conjunta 3 de 12/03/2018

PORTARIA Nº 338, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013. (*)

Aprova normas e procedimentos de apoio à infra-estrutura e logística de eventos esportivos e lazer no âmbito do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL, uso das atribuições regimentais conferidas pelo Decreto nº 34.195 de 06 de março de 2013, tendo em vista a necessidade de dispor de procedimentos objetivos que possibilitem o atendimento aos programas governamentais sob sua responsabilidade direta, de forma sistemática e de acordo com os princípios que regem a Administração Pública e, considerando o disposto no artigo 1º da norma citada, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar normas e procedimentos de apoio à infra-estrutura e logística de eventos esportivos e lazer, pela Secretaria de Estado de Esporte, no cumprimento de seu papel institucional, no âmbito do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Esporte, ouvida a Assessoria Jurídica Legislativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JULIO CESAR RIBEIRO

_____________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicada no DODF Nº 213, págs. 15/16, de 11 de outubro de 2013.

ANEXO I

NORMAS E PROCEDIMENTOS DE APOIO À INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA DE EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER NO DISTRITO FEDERAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - Das Espécies de Apoio A Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal apoiará eventos promovidos por pessoas jurídicas, órgãos públicos, entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, com recursos materiais de infra-estrutura e logística, os quais poderão ser destinados ao fomento das práticas esportivas sendo:

a) eixo do esporte de alto rendimento;

b) eixo do esporte educacional;

c) eixo do esporte de participação.

1.2 - Das Definições: Para efeito destas normas considera-se:

a) Esporte de alto rendimento - aquele praticado segundo as regras desportivas, nacionais e/ou

b) Esporte educacional - o que é praticado nas escolas de ensino fundamental, voltado para o desenvolvimento e formação do aluno em termos de educação física, sem finalidades de seletividade e competitividade de seus praticantes;

c) Esporte de participação - o que compreende as modalidades desportivas praticadas de formas espontânea e voluntária, como recreação e lazer, com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e na preservação do meio ambiente.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS

2.1- Requisitos da Requerente

a) Tenha sido criada há mais de 01 (um) ano;

b) Desenvolva atividades regimentais ou estatutárias em perfeita conformidade com os programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

c) Comprove experiência prévia na área que pretende firmar a parceria;

d) Comprove funcionamento regular, de acordo com as finalidades estatutárias ou regimentais, nos últimos dois anos;

e) Demonstre as condições de gestão participativa, mediante a indicação de experiência anterior na execução de projeto similar;

f) Utilize processos que concorram para maior transparência administrativa indicando, para fins de exercício do controle social, a existência de entidade legalmente organizada em condições de acompanhar a execução do objeto proposto;

g) Declare compromisso de divulgação e/ou inserção do crédito Governo do Distrito Federal/ Secretaria de Estado de Esporte;

h) Instrua o pedido com o formulário constante do Anexo II desta Portaria, devidamente preenchido e acompanhado da documentação comprobatória;

i) Apresente outros documentos, conforme o caso, considerados necessários à instrução processual, a critério da Secretaria de Estado de Esporte.

2.2 - Requisitos do Evento

a) Oferecer proposta de organização de eventos de esporte e lazer, envolvendo a comunidade;

b) Priorize a implantação em localidades com baixa opção de lazer;

c) Demonstre que a execução das ações programadas contribui diretamente para o alcance da política de esporte e lazer do Distrito Federal, sobretudo em relação aos seus desdobramentos na comunidade;

d) Identifique os efeitos multiplicadores previstos com a realização do projeto;

e) Identifique as condições de continuidade das ações, inclusive buscando progressivamente a auto-sustentabilidade, com base em parâmetros objetivos de tempo;

f) Desenvolva atividades de forma transversal alcançando outras áreas de interesse social, inclusive viabilizando a integração com outros programas e projetos;

g) Demonstre que o pleito é de interesse e de pertinência em relação a práticas esportivas e lazer nas cidades;

h) Garanta que suas ações contemplem os diferentes segmentos da comunidade, como crianças, jovens e adultos, bem como, os portadores de necessidades especiais e portadores de deficiência;

i) Contribua para o combate a qualquer forma de discriminação, em especial de raça, origem, crença, sexo, opção sexual;

j) Oferte variados tipos de atividade a todos os participantes envolvidos nas ações propostas;

k) Contemple o esporte e o lazer como elementos constitutivos de direitos sociais;

e) Estar adimplente em relação à Administração Federal e do Distrito Federal, em especial, com esta Secretaria de Estado de Esporte.

3. PROCEDIMENTOS

3.1 - A Secretaria de Estado de Esporte, no cumprimento de seu papel institucional poderá conceder apoio na forma de infra-estrutura e logística, a eventos de esporte e lazer no âmbito do Distrito Federal, desde que atendidos aos procedimentos que seguem:

a) A solicitação deverá ser protocolada na Secretaria de Estado do Esporte do Distrito Federal, com pelo menos 30 (trinta) dias antes da data prevista para a realização do evento;

b) A solicitação deverá estar acompanhada dos documentos que comprovem o atendimento aos itens 2.1 e 2.2 deste Anexo I;

c) Apresentação das informações conforme Anexo II, desta Portaria;

d) Mencione, expressamente, as chancelas da Secretaria de Esporte e do Governo do Distrito Federal como apoiadores do evento.

3.2 - O fluxo dos processos deverá, obrigatoriamente, obedecer ao que segue:

a) Encaminhamento do Setor de Protocolo para ao Gabinete da Secretaria de Esporte, para os devidos registros de entrada e encaminhamentos;

b) Encaminhamentos para autuação de processo, informações e instruções, no âmbito da Subsecretaria de Esporte e Lazer, com vistas à análise e deliberação pela Comissão Especial, designada para este fim, pelo Secretário de Estado de Esporte;

c) A Comissão Especial emitirá parecer circunstanciado, sugerindo a aprovação ou indeferimento do pedido, especificamente, ao que se refere;

I- tempestividade do pedido;

II- atendimento aos itens 2.1, 2.2 e 3.1 deste Anexo I;

III- custo-benefício;

IV- importância do evento;

V- outros requisitos considerados relevantes pela Comissão Especial.

d) Na apreciação da solicitação, com base no item “c”, a Comissão Especial concluirá, fundamentadamente, pela adoção de um dos seguintes conceitos:

I - atendimento satisfatório;

II - não-atendimento.

e) A Comissão encaminhará o processo, com parecer, ao Subsecretário de Esporte e Lazer, indicando o conceito. Em caso do pleito ser conceituado pela Comissão Especial como “não-atendimento”, o Subsecretário deverá indeferi-lo de pronto;

f) A Subsecretaria de Esporte e Lazer encaminhará os pleitos classificados pela Comissão especial com o conceito I ao executor central, para pronunciamento quanto à disponibilidade financeira do atendimento ao apoio de infra-estrutura e logística do evento;

g) Dimensionada a disponibilidade financeira e homologação do Secretário, a Subsecretaria de Esporte e Lazer, providenciará a emissão de Ordem de Serviço às empresas contratadas pela Secretaria de Esporte, providenciará junto a SUAG a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, com pelo menos 03 (três) dias antes da data do evento, o extrato contendo o tipo de apoio a ser oferecido pela Secretaria de Estado de Esporte.

4. ACOMPANHAMENTO

4.1 - O acompanhamento do apoio a ser disponibilizado constitui elemento fundamental para o processo de avaliação, realizando-o por intermédio de visitas durante a montagem do evento, durante à sua realização e, ao final, por relatório circunstanciado, atividades de exclusiva competência da equipe técnica da Subsecretaria de Esporte e Lazer;

4.2 - A requerente terá o prazo de 15 (quinze) dias, após a realização do evento, para apresentar relatório circunstanciado por meio eletrônico e impresso, contendo:

I - fotos ilustrativas da realização do evento em suas diversas fases;

II - descrição detalhada das atividades desenvolvidas, abordando as etapas de mobilização, planejamento, divulgação e execução;

III - caracterização do público alcançado;

IV - comprovação da exposição das chancelas da Secretaria de Esporte e do Governo do Distrito Federal como apoiadores do evento, nas diversas peças promocionais e visuais e nos materiais impressos do evento;

4.3 - A requerente que deixar de apresentar o relatório ou o mesmo for considerado insatisfatório pela Secretaria de Estado de Esporte, deverá ser cadastrado como inadimplente, ficando impedido de obter qualquer outro apoio da Secretaria de Estado de Esporte conforme o disposto no item 5.1.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - O descumprimento das presentes normas no todo ou em parte, acarretará à requerente a imputação das sanções administrativas previstas na legislação vigente, especialmente a Lei nº 8.666/93, bem como obrigará o responsável a ressarcir o erário com o valor relativo ao apoio, devidamente corrigido e atualizado à época do pagamento, ficando, ainda, impedida de receber novo benefício pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos.

5.2 - Os processos administrativos de concessão ou indeferimento de apoio aos eventos serão objetos de registro para fins estatísticos.

5.3 - Trimestralmente a Subsecretaria de Esporte e Lazer deverá apresentar ao Secretário relatório consolidado com as informações estatísticas sobre as concessões e indeferimentos e, notadamente, em relação às concessões deferidas, o detalhamento físico e financeiro de cada evento e o valor global do trimestre.

ANEXO II

INSTRUMENTO DE SOLICITAÇÃO APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

1. Ler as informações contidas neste documento é de fundamental importância ao solicitante.

2. O preenchimento deste deve ser feito mantendo o conteúdo de cada tópico.

3. O solicitante deve apresentar as seguintes documentações, com prazos de validade vigentes:

a. Ofício de solicitação devidamente assinado pela pessoa competente;

b. Documentos probatórios de legitimidade, sendo Estatuto e Ata ou Contrato Social (no caso de órgão público, apresenta-se a nomeação do responsável pela solicitação no DODF);

c. Cópia autenticada de RG e CPF do responsável pela solicitação;

d. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade, junto à Receita Federal;

e. Certidão Negativa de Débito, junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal;

f. CND e Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EN), junto à Receita Federal;

g. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, junto à Caixa Econômica Federal.

4. A solicitação deve ser feita por uma Entidade Sem Fins Lucrativos criada pelo menos 1 (um) ano antes do pedido de apoio.

5. Unindo toda a documentação exigida, o solicitante deve encaminhar o conjunto ao Protocolo da Secretaria de Esporte do Distrito Federal com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ao início do eventual apoio.

I. APRESENTAÇÃO / JUSTIFICATIVA

Descrever sucintamente as atividades previstas e os principais resultados esperados:

1. Qual o objeto do evento?

2. Qual o seu objetivo?

3. Qual a Região Administrativa em que o evento se insere?

4. Qual a relevância de sua realização (para a comunidade, modalidade, participantes, praticantes e beneficiários) e sua influência para o esporte e o lazer na cidade?

5. Quais impactos o evento deixa após a sua realização? Citar mais informações consideradas importantes para o julgamento do mérito

II. MODALIDADE ESPORTIVA

Indicar a(s) modalidade(s) esportiva(s).

III. EQUIPE TÉCNICA

Relacionar a equipe técnica do projeto, incluindo: (1) formação profissional; (2) função ou cargo; e (3) tempo (h/semana) que cada profissional se dedica ao projeto.

IV. DESENVOLVIMENTO

Descrever a maneira como as atividades serão realizadas (principais procedimentos, técnicas e instrumentos a serem empregados). Destacar aspectos metodológicos importantes, como: (1) forma de atração de público beneficiário; (2) locais de mobilização de grupos ou execução de ações; e (3) meios a serem utilizados na divulgação. Informar se haverá:

1. Relatório final de avaliação em termos de objetivos e resultados, proposta de implementação de melhorias etc.;

2. Avaliação de impactos;

3. Parceria com outros agentes ou patrocinadores e que tipo de apoio será recebido (na elaboração e/ou coordenação do evento, apoio técnico, material e/ou financeiro etc.).

Anexar mapa e/ou desenho do evento (trajeto, roteiro etc.).

V. APOIO ESPERADO

Descrever DETALHADAMENTE o tipo de apoio esperado para o evento, justificando a real necessidade de cada um dos itens (FORNECER E ESPECIFICAR TODAS AS QUESTÕES ABAIXO):

1. Quantidades (por unidade, metro linear, m², hora, pessoa etc.) de cada item;

2. Número de diárias necessárias para cada item (incluir as datas de cada dia DD/MM/AAAA);

3. Relação com nome, RG, CPF e função das pessoas envolvidas e/ou beneficiadas pelos serviços da Secretaria de Esporte do Distrito Federal, sem exceções;

4. Para o caso de solicitação de transporte, informar horários, locais e endereços completos que recebem o serviço da Secretaria de Esporte do Distrito Federal, inclusive a distância (em km) do local de origem ao local de destino;

5. Para o caso de solicitação de material gráfico ou semelhantes (confirmar o atendimento na SUEL – Subsecretaria de Esporte e Lazer, ou no telefone 3448-7539), é imprescindível enviar as artes em Corel Draw (cdr) e PDF para os endereços de e-mail: apoio.evento@esporte.df.gov.br e apoioaevento@gmail.com, caso contrário, o fornecimento é cancelado;

6. Qualquer item que for fornecido pela Secretaria de Esporte, porém não utilizado, deverá o solicitante arcar com os custos.

Citar mais informações consideradas importantes para o apoio. O detalhamento das informações é fundamental, pois proporciona melhor atendimento à solicitação

VI. CRONOGRAMA

O cronograma é a distribuição, no tempo, das principais atividades previstas e constitui um instrumento essencial de gestão. Por isso, deve ser elaborado com critério.

Neste tópico, relacionar as principais atividades do projeto, indicando os prazos de início e conclusão de cada etapa, usando dia ou mês como unidade do cronograma.

Brasília-DF, _____ de ______________ de _______.

______________________________________________________________

NOME E ASSINATURA DO(A) RESPONSÁVEL PELO EVENTO

TERMO DE COMPROMISSO

Brasília-DF, _____ de ______________ de _______.

Eu, ____________________________________________, portador do CPF nº _________________, RG nº _________________, residente no endereço ________________ ________________________, CEP nº _______________, cidade-UF _______________, telefone (__)________, endereço de e-mail ____________________, responsável legal pela entidade ____ _______________________________, CNPJ nº ____________________, localizada no endereço ____________________________, CEP nº __________________, cidade-UF _____________, telefone (__)__________, comprometo-me a:

1. Garantir que a entidade preenche todas as exigências contidas na Portaria nº 338, de 09 de outubro de 2013, a cumprir todas as Normas e Procedimentos (Anexo I) e fornecer a documentação necessária e as informações exigidas no Anexo II.

2. Em caso de atendimento à solicitação, também é compromisso divulgar – seja em meios de comunicação, seja com a exposição da marca “Secretaria de Esporte GDF” – que o evento “_ _______________________________________”, recebeu o apoio da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, fazendo constar de forma clara e em espaço visível a logomarca citada, bem como entregar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no máximo até 15 (quinze) dias depois do acontecimento do evento, com documentos comprobatórios do mesmo.

3. Com o descumprimento das normas contidas no Anexo I (“Normas e Procedimentos”), a Secretaria de Esporte se reserva ao direito de aplicar sanções – conforme citação nos itens 4.1 a 5.1 – sobre a entidade citada acima.

4. O não atendimento a qualquer das exigências aqui solicitadas será motivo de inclusão deste interessado em cadastro de inadimplente da Secretaria de Esporte e impossibilitará a solicitações futuras.

Atenciosamente,

_____________________________________________________________

NOME E ASSINATURA DO(A) RESPONSÁVEL PELO EVENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 11/10/2013 p. 15, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 17/10/2013 p. 111, col. 2