Legislação correlata - Portaria Conjunta 14 de 18/09/2017
Legislação correlata - Portaria Conjunta 3 de 12/03/2018
Aprova normas e procedimentos de apoio à infra-estrutura e logística de eventos esportivos e lazer no âmbito do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE DO DISTRITO FEDERAL, uso das atribuições regimentais conferidas pelo Decreto nº 34.195 de 06 de março de 2013, tendo em vista a necessidade de dispor de procedimentos objetivos que possibilitem o atendimento aos programas governamentais sob sua responsabilidade direta, de forma sistemática e de acordo com os princípios que regem a Administração Pública e, considerando o disposto no artigo 1º da norma citada, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar normas e procedimentos de apoio à infra-estrutura e logística de eventos esportivos e lazer, pela Secretaria de Estado de Esporte, no cumprimento de seu papel institucional, no âmbito do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Esporte, ouvida a Assessoria Jurídica Legislativa.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JULIO CESAR RIBEIRO
_____________
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicada no DODF Nº 213, págs. 15/16, de 11 de outubro de 2013.
NORMAS E PROCEDIMENTOS DE APOIO À INFRA-ESTRUTURA E LOGÍSTICA DE EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER NO DISTRITO FEDERAL
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - Das Espécies de Apoio A Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal apoiará eventos promovidos por pessoas jurídicas, órgãos públicos, entidades governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, com recursos materiais de infra-estrutura e logística, os quais poderão ser destinados ao fomento das práticas esportivas sendo:
a) eixo do esporte de alto rendimento;
b) eixo do esporte educacional;
c) eixo do esporte de participação.
1.2 - Das Definições: Para efeito destas normas considera-se:
a) Esporte de alto rendimento - aquele praticado segundo as regras desportivas, nacionais e/ou
b) Esporte educacional - o que é praticado nas escolas de ensino fundamental, voltado para o desenvolvimento e formação do aluno em termos de educação física, sem finalidades de seletividade e competitividade de seus praticantes;
c) Esporte de participação - o que compreende as modalidades desportivas praticadas de formas espontânea e voluntária, como recreação e lazer, com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e na preservação do meio ambiente.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1- Requisitos da Requerente
a) Tenha sido criada há mais de 01 (um) ano;
b) Desenvolva atividades regimentais ou estatutárias em perfeita conformidade com os programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
c) Comprove experiência prévia na área que pretende firmar a parceria;
d) Comprove funcionamento regular, de acordo com as finalidades estatutárias ou regimentais, nos últimos dois anos;
e) Demonstre as condições de gestão participativa, mediante a indicação de experiência anterior na execução de projeto similar;
f) Utilize processos que concorram para maior transparência administrativa indicando, para fins de exercício do controle social, a existência de entidade legalmente organizada em condições de acompanhar a execução do objeto proposto;
g) Declare compromisso de divulgação e/ou inserção do crédito Governo do Distrito Federal/ Secretaria de Estado de Esporte;
h) Instrua o pedido com o formulário constante do Anexo II desta Portaria, devidamente preenchido e acompanhado da documentação comprobatória;
i) Apresente outros documentos, conforme o caso, considerados necessários à instrução processual, a critério da Secretaria de Estado de Esporte.
2.2 - Requisitos do Evento
a) Oferecer proposta de organização de eventos de esporte e lazer, envolvendo a comunidade;
b) Priorize a implantação em localidades com baixa opção de lazer;
c) Demonstre que a execução das ações programadas contribui diretamente para o alcance da política de esporte e lazer do Distrito Federal, sobretudo em relação aos seus desdobramentos na comunidade;
d) Identifique os efeitos multiplicadores previstos com a realização do projeto;
e) Identifique as condições de continuidade das ações, inclusive buscando progressivamente a auto-sustentabilidade, com base em parâmetros objetivos de tempo;
f) Desenvolva atividades de forma transversal alcançando outras áreas de interesse social, inclusive viabilizando a integração com outros programas e projetos;
g) Demonstre que o pleito é de interesse e de pertinência em relação a práticas esportivas e lazer nas cidades;
h) Garanta que suas ações contemplem os diferentes segmentos da comunidade, como crianças, jovens e adultos, bem como, os portadores de necessidades especiais e portadores de deficiência;
i) Contribua para o combate a qualquer forma de discriminação, em especial de raça, origem, crença, sexo, opção sexual;
j) Oferte variados tipos de atividade a todos os participantes envolvidos nas ações propostas;
k) Contemple o esporte e o lazer como elementos constitutivos de direitos sociais;
e) Estar adimplente em relação à Administração Federal e do Distrito Federal, em especial, com esta Secretaria de Estado de Esporte.
3. PROCEDIMENTOS
3.1 - A Secretaria de Estado de Esporte, no cumprimento de seu papel institucional poderá conceder apoio na forma de infra-estrutura e logística, a eventos de esporte e lazer no âmbito do Distrito Federal, desde que atendidos aos procedimentos que seguem:
a) A solicitação deverá ser protocolada na Secretaria de Estado do Esporte do Distrito Federal, com pelo menos 30 (trinta) dias antes da data prevista para a realização do evento;
b) A solicitação deverá estar acompanhada dos documentos que comprovem o atendimento aos itens 2.1 e 2.2 deste Anexo I;
c) Apresentação das informações conforme Anexo II, desta Portaria;
d) Mencione, expressamente, as chancelas da Secretaria de Esporte e do Governo do Distrito Federal como apoiadores do evento.
3.2 - O fluxo dos processos deverá, obrigatoriamente, obedecer ao que segue:
a) Encaminhamento do Setor de Protocolo para ao Gabinete da Secretaria de Esporte, para os devidos registros de entrada e encaminhamentos;
b) Encaminhamentos para autuação de processo, informações e instruções, no âmbito da Subsecretaria de Esporte e Lazer, com vistas à análise e deliberação pela Comissão Especial, designada para este fim, pelo Secretário de Estado de Esporte;
c) A Comissão Especial emitirá parecer circunstanciado, sugerindo a aprovação ou indeferimento do pedido, especificamente, ao que se refere;
II- atendimento aos itens 2.1, 2.2 e 3.1 deste Anexo I;
V- outros requisitos considerados relevantes pela Comissão Especial.
d) Na apreciação da solicitação, com base no item “c”, a Comissão Especial concluirá, fundamentadamente, pela adoção de um dos seguintes conceitos:
I - atendimento satisfatório;
II - não-atendimento.
e) A Comissão encaminhará o processo, com parecer, ao Subsecretário de Esporte e Lazer, indicando o conceito. Em caso do pleito ser conceituado pela Comissão Especial como “não-atendimento”, o Subsecretário deverá indeferi-lo de pronto;
f) A Subsecretaria de Esporte e Lazer encaminhará os pleitos classificados pela Comissão especial com o conceito I ao executor central, para pronunciamento quanto à disponibilidade financeira do atendimento ao apoio de infra-estrutura e logística do evento;
g) Dimensionada a disponibilidade financeira e homologação do Secretário, a Subsecretaria de Esporte e Lazer, providenciará a emissão de Ordem de Serviço às empresas contratadas pela Secretaria de Esporte, providenciará junto a SUAG a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, com pelo menos 03 (três) dias antes da data do evento, o extrato contendo o tipo de apoio a ser oferecido pela Secretaria de Estado de Esporte.
4. ACOMPANHAMENTO
4.1 - O acompanhamento do apoio a ser disponibilizado constitui elemento fundamental para o processo de avaliação, realizando-o por intermédio de visitas durante a montagem do evento, durante à sua realização e, ao final, por relatório circunstanciado, atividades de exclusiva competência da equipe técnica da Subsecretaria de Esporte e Lazer;
4.2 - A requerente terá o prazo de 15 (quinze) dias, após a realização do evento, para apresentar relatório circunstanciado por meio eletrônico e impresso, contendo:
I - fotos ilustrativas da realização do evento em suas diversas fases;
II - descrição detalhada das atividades desenvolvidas, abordando as etapas de mobilização, planejamento, divulgação e execução;
III - caracterização do público alcançado;
IV - comprovação da exposição das chancelas da Secretaria de Esporte e do Governo do Distrito Federal como apoiadores do evento, nas diversas peças promocionais e visuais e nos materiais impressos do evento;
4.3 - A requerente que deixar de apresentar o relatório ou o mesmo for considerado insatisfatório pela Secretaria de Estado de Esporte, deverá ser cadastrado como inadimplente, ficando impedido de obter qualquer outro apoio da Secretaria de Estado de Esporte conforme o disposto no item 5.1.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - O descumprimento das presentes normas no todo ou em parte, acarretará à requerente a imputação das sanções administrativas previstas na legislação vigente, especialmente a Lei nº 8.666/93, bem como obrigará o responsável a ressarcir o erário com o valor relativo ao apoio, devidamente corrigido e atualizado à época do pagamento, ficando, ainda, impedida de receber novo benefício pelo prazo mínimo de 02 (dois) anos.
5.2 - Os processos administrativos de concessão ou indeferimento de apoio aos eventos serão objetos de registro para fins estatísticos.
5.3 - Trimestralmente a Subsecretaria de Esporte e Lazer deverá apresentar ao Secretário relatório consolidado com as informações estatísticas sobre as concessões e indeferimentos e, notadamente, em relação às concessões deferidas, o detalhamento físico e financeiro de cada evento e o valor global do trimestre.
INSTRUMENTO DE SOLICITAÇÃO APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER
INFORMAÇÕES IMPORTANTES |
1. Ler as informações contidas neste documento é de fundamental importância ao solicitante. 2. O preenchimento deste deve ser feito mantendo o conteúdo de cada tópico. 3. O solicitante deve apresentar as seguintes documentações, com prazos de validade vigentes: a. Ofício de solicitação devidamente assinado pela pessoa competente; b. Documentos probatórios de legitimidade, sendo Estatuto e Ata ou Contrato Social (no caso de órgão público, apresenta-se a nomeação do responsável pela solicitação no DODF); c. Cópia autenticada de RG e CPF do responsável pela solicitação; d. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade, junto à Receita Federal; e. Certidão Negativa de Débito, junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; f. CND e Positiva de Débito com Efeito de Negativa (CPD-EN), junto à Receita Federal; g. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, junto à Caixa Econômica Federal. 4. A solicitação deve ser feita por uma Entidade Sem Fins Lucrativos criada pelo menos 1 (um) ano antes do pedido de apoio. 5. Unindo toda a documentação exigida, o solicitante deve encaminhar o conjunto ao Protocolo da Secretaria de Esporte do Distrito Federal com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência ao início do eventual apoio. |
I. APRESENTAÇÃO / JUSTIFICATIVA |
Descrever sucintamente as atividades previstas e os principais resultados esperados:
1. Qual o objeto do evento?
2. Qual o seu objetivo?
3. Qual a Região Administrativa em que o evento se insere?
4. Qual a relevância de sua realização (para a comunidade, modalidade, participantes, praticantes e beneficiários) e sua influência para o esporte e o lazer na cidade?
5. Quais impactos o evento deixa após a sua realização? Citar mais informações consideradas importantes para o julgamento do mérito
II. MODALIDADE ESPORTIVA |
Indicar a(s) modalidade(s) esportiva(s).
III. EQUIPE TÉCNICA |
Relacionar a equipe técnica do projeto, incluindo: (1) formação profissional; (2) função ou cargo; e (3) tempo (h/semana) que cada profissional se dedica ao projeto.
IV. DESENVOLVIMENTO |
Descrever a maneira como as atividades serão realizadas (principais procedimentos, técnicas e instrumentos a serem empregados). Destacar aspectos metodológicos importantes, como: (1) forma de atração de público beneficiário; (2) locais de mobilização de grupos ou execução de ações; e (3) meios a serem utilizados na divulgação. Informar se haverá:
1. Relatório final de avaliação em termos de objetivos e resultados, proposta de implementação de melhorias etc.;
2. Avaliação de impactos;
3. Parceria com outros agentes ou patrocinadores e que tipo de apoio será recebido (na elaboração e/ou coordenação do evento, apoio técnico, material e/ou financeiro etc.).
Anexar mapa e/ou desenho do evento (trajeto, roteiro etc.).
V. APOIO ESPERADO |
Descrever DETALHADAMENTE o tipo de apoio esperado para o evento, justificando a real necessidade de cada um dos itens (FORNECER E ESPECIFICAR TODAS AS QUESTÕES ABAIXO):
1. Quantidades (por unidade, metro linear, m², hora, pessoa etc.) de cada item;
2. Número de diárias necessárias para cada item (incluir as datas de cada dia DD/MM/AAAA);
3. Relação com nome, RG, CPF e função das pessoas envolvidas e/ou beneficiadas pelos serviços da Secretaria de Esporte do Distrito Federal, sem exceções;
4. Para o caso de solicitação de transporte, informar horários, locais e endereços completos que recebem o serviço da Secretaria de Esporte do Distrito Federal, inclusive a distância (em km) do local de origem ao local de destino;
5. Para o caso de solicitação de material gráfico ou semelhantes (confirmar o atendimento na SUEL – Subsecretaria de Esporte e Lazer, ou no telefone 3448-7539), é imprescindível enviar as artes em Corel Draw (cdr) e PDF para os endereços de e-mail: apoio.evento@esporte.df.gov.br e apoioaevento@gmail.com, caso contrário, o fornecimento é cancelado;
6. Qualquer item que for fornecido pela Secretaria de Esporte, porém não utilizado, deverá o solicitante arcar com os custos.
Citar mais informações consideradas importantes para o apoio. O detalhamento das informações é fundamental, pois proporciona melhor atendimento à solicitação
VI. CRONOGRAMA |
O cronograma é a distribuição, no tempo, das principais atividades previstas e constitui um instrumento essencial de gestão. Por isso, deve ser elaborado com critério.
Neste tópico, relacionar as principais atividades do projeto, indicando os prazos de início e conclusão de cada etapa, usando dia ou mês como unidade do cronograma.
Brasília-DF, _____ de ______________ de _______.
______________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO(A) RESPONSÁVEL PELO EVENTO
TERMO DE COMPROMISSO
Brasília-DF, _____ de ______________ de _______.
Eu, ____________________________________________, portador do CPF nº _________________, RG nº _________________, residente no endereço ________________ ________________________, CEP nº _______________, cidade-UF _______________, telefone (__)________, endereço de e-mail ____________________, responsável legal pela entidade ____ _______________________________, CNPJ nº ____________________, localizada no endereço ____________________________, CEP nº __________________, cidade-UF _____________, telefone (__)__________, comprometo-me a:
1. Garantir que a entidade preenche todas as exigências contidas na Portaria nº 338, de 09 de outubro de 2013, a cumprir todas as Normas e Procedimentos (Anexo I) e fornecer a documentação necessária e as informações exigidas no Anexo II.
2. Em caso de atendimento à solicitação, também é compromisso divulgar – seja em meios de comunicação, seja com a exposição da marca “Secretaria de Esporte GDF” – que o evento “_ _______________________________________”, recebeu o apoio da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal, fazendo constar de forma clara e em espaço visível a logomarca citada, bem como entregar relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no máximo até 15 (quinze) dias depois do acontecimento do evento, com documentos comprobatórios do mesmo.
3. Com o descumprimento das normas contidas no Anexo I (“Normas e Procedimentos”), a Secretaria de Esporte se reserva ao direito de aplicar sanções – conforme citação nos itens 4.1 a 5.1 – sobre a entidade citada acima.
4. O não atendimento a qualquer das exigências aqui solicitadas será motivo de inclusão deste interessado em cadastro de inadimplente da Secretaria de Esporte e impossibilitará a solicitações futuras.
Atenciosamente,
_____________________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO(A) RESPONSÁVEL PELO EVENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 11/10/2013 p. 15, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 17/10/2013 p. 111, col. 2