SINJ-DF

DECRETO Nº 34.732, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

Altera o art. 4º do Decreto nº 31.698, de 18 de maio de 2010.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto 31.698, de 18 de maio de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

“Art. 4º ......................................................................

.....................................................................................

VII – Concessão de direito real de uso.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

TADEU FILIPPELLI

Governador em exercício

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 11/10/2013 p. 1, col. 1