Altera o art. 4º do Decreto nº 31.698, de 18 de maio de 2010.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto 31.698, de 18 de maio de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 4º ......................................................................
.....................................................................................
VII – Concessão de direito real de uso.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 11/10/2013 p. 1, col. 1