Altera disposições do Regulamento do Imposto Sobre Serviços, aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - O inciso III, do artigo 104, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços aprovado pelo Decreto n° 3.522, de 28 de dezembro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"art. 104 - III- ............................................
a) .............................................................
b) .............................................................
c) remeter materiais de uso e consumo, adquiridos de terceiros, para utilização na execução de serviços fora do seu estabelecimento;
d) a emissão dessa nota será feita sempre antes de iniciadas as saídas referidas nas alíneas "a", 'b" e "c" e nela serão discriminados os objetos e materiais de uso e consumo a serem transportados, bem como indicado o local de sua destinação; e
e) na hipótese da alínea "b", deverá constar ainda o número, série e data da Nota Fiscal de Serviços (Entrada), e estar obrigatoriamente acompanhada da nota relativa aos serviços executados.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de novembro de 1980.
92° da República e 21 °de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 13/11/1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218, seção 1, 2 e 3 de 13/11/1980 p. 2, col. 1