Abre crédito suplementar, no valor de R$ 34.935.936,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 92 e art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 410.000.267/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 34.935.936,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e trinta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior referente a recursos provenientes do Acordo de Empréstimo junto ao Banco Mundial contrato nº 7675 BR-BIRD - GDF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 10/10/2013 p. 4, col. 1