Cria cargos na Vice-Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, na Assessoria Especial, da Vice-Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 10/10/2013 p. 1, col. 2