(revogado pelo(a) Decreto 3272 de 07/06/1976)
Promulga os Estatutos da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos podêres que lhe conferem o artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 3.°, 17 e 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - Ficam promulgados os Estatutos da Fundação de Serviço Social do Distrito Federal, referendado pelo Curador de Resíduos do Ministério Público do Distrito Federa, que a êste acompanha.
Art. 2° - Os referidos Estatutos entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de setembro de 1966
78° da República e 7° de Brasília
Secretário de Serviços Sociais Substituto
Retificado no DOU de 19/10/1966, p. 12.075.
Anexo retificado no DOU de 19/10/1966, p. 12.075.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 192 de 11/10/1966
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 192, seção 1, 2 e 3 de 11/10/1966 p. 11738, col. 3 Este texto não substitui o publicado no DOU nº 198, seção 1, 2 e 3 de 19/10/1966 p. 12075, col. 1