Abre crédito suplementar, no valor R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com base na autorização prevista no art. 3º da Lei nº 5.191, de 25 de setembro de 2013, combinado com o art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1 de 09/10/2013 p. 1, col. 2