Cria cargos na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que especifica e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, nos termos da Lei 5.141, de 31 de julho de 2013, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Subsecretaria de Inteligência, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 08/10/2013 p. 1, col. 1