SINJ-DF

DECRETO N° 34.719, DE 07 DE OUTUBRO DE 2013.

Cria cargos na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, que especifica e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, nos termos da Lei 5.141, de 31 de julho de 2013, 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Subsecretaria de Inteligência, da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 08/10/2013 p. 1, col. 1