Abre crédito suplementar, no valor de R$ 16.527.316,00 (dezesseis milhões, quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e dezesseis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072.000.395/2013, 080.000.465/2013, 080.000.963/2013 e 052.000.398/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 16.527.316,00 (dezesseis milhões, quinhentos e vinte e sete mil, trezentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior referente a recursos provenientes do convênio nº 05/2011 – SESAN/ MDS –SEAGRI/GDF, do convênio 004309/07, e das fontes 317 e 320.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 30/09/2013 p. 5, col. 2