Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF
DECRETO Nº 37.614, DE 09 DE SETEMBRO DE 2016.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.371.627,00 (dois milhões, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte e sete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. |
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, "a", da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.000.703/2016 e 431.000.622/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social, e ao Fundo de Assistência Social do DF, crédito suplementar no valor de R$ 2.371.627,00 (dois milhões, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, proveniente de recursos do Contrato de Repasse nº 773997/2012 - MJ/CAIXA/SSP-DF, e do Fundo de Assistência Social do DF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de setembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o original publicado no DODF de 12/09/2016, p. 3.
Os anexos constam no DODF.