Institui o Comitê UNIVERSÍADE 2019, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Comitê com a finalidade de planejar, organizar e executar as ações para a Candidatura de Brasília como cidade-sede para a UNIVERSÍADE 2019 - Jogos Mundiais Universitários, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Comitê será coordenado pela Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e terá a seguinte composição:
I - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
II - um representante titular e um suplente da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
III - um representante titular e um suplente da Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal;
IV - um representante titular e um suplente do Cerimonial do Governador do Distrito Federal;
V - dois representantes titulares e dois suplentes da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;
VI - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;
VII - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014;
VIII - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
IX - dois representantes titulares e um suplente da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;
X - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
XI - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;
XII - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;
XIII - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;
XIV - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XV - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;
XVI - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;
Art. 3º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal e, em sua ausência, pelo Vice-Presidente do Comitê, o Secretário Adjunto de Esporte do Distrito Federal.
Art. 4º Fica delegada ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal a competência para designar os representantes dos órgãos e entidades de que trata o art. 2º deste Decreto.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades mencionados no art. 2º terão o prazo de 3 (três) dias a contar da publicação deste Decreto, para encaminhar à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal a indicação dos representantes titulares e suplentes.
Art. 5º A Secretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal prestará suporte administrativo para a realização das atividades do Comitê.
Art. 6º O custeio das despesas realizadas com a finalidade de permitir a participação dos integrantes do Comitê é de responsabilidade dos respectivos entes e entidades representadas.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 27/09/2013 p. 12, col. 1