SINJ-DF

DECRETO Nº 34.697, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013.

Institui o Comitê UNIVERSÍADE 2019, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Comitê com a finalidade de planejar, organizar e executar as ações para a Candidatura de Brasília como cidade-sede para a UNIVERSÍADE 2019 - Jogos Mundiais Universitários, no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º O Comitê será coordenado pela Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal e terá a seguinte composição:

I - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

II - um representante titular e um suplente da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;

III - um representante titular e um suplente da Assessoria Internacional, da Governadoria do Distrito Federal;

IV - um representante titular e um suplente do Cerimonial do Governador do Distrito Federal;

V - dois representantes titulares e dois suplentes da Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal;

VI - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal;

VII - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado Extraordinária da Copa 2014;

VIII - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

IX - dois representantes titulares e um suplente da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal;

X - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

XI - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Publicidade Institucional do Distrito Federal;

XII - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Comunicação Social do Distrito Federal;

XIII - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

XIV - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

XV - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

XVI - um representante titular e um suplente da Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

Art. 3º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal e, em sua ausência, pelo Vice-Presidente do Comitê, o Secretário Adjunto de Esporte do Distrito Federal.

Art. 4º Fica delegada ao Secretário de Estado de Esporte do Distrito Federal a competência para designar os representantes dos órgãos e entidades de que trata o art. 2º deste Decreto.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades mencionados no art. 2º terão o prazo de 3 (três) dias a contar da publicação deste Decreto, para encaminhar à Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal a indicação dos representantes titulares e suplentes.

Art. 5º A Secretaria de Estado de Esportes do Distrito Federal prestará suporte administrativo para a realização das atividades do Comitê.

Art. 6º O custeio das despesas realizadas com a finalidade de permitir a participação dos integrantes do Comitê é de responsabilidade dos respectivos entes e entidades representadas.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 27/09/2013 p. 12, col. 1