Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Unidade Especial de Comunicação e Radiodifusão, na Subsecretaria de Relação Institucional, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejada a Diretoria de Radiodifusão, da Coordenação de Comunicação Pública, para a Unidade Especial de Comunicação e Radiodifusão, da Subsecretaria de Relação Institucional, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.
Art. 3º Fica extinta a Coordenação de Comunicação Pública, da Subsecretaria de Relação Institucional e a Assessoria de Comunicação Social, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 4º Ficam extintas, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo I.
Art. 5º Ficam criados, nos termos da Lei 5.141, de 31 de julho de 2013, as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão, constantes no Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO EXTINTOS
(Art. 4º, do Decreto n° 34.691, de 25 de setembro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE RELAÇÃO INSTITUCIONAL - COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01.
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISÃO CRIADOS
(Art. 5º, do Decreto n° 34.691, de 25 de setembro de 2013)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE RELAÇÃO INSTITUCIONAL - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO E RADIODIFUSÃO - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01.
Retificado no DODF nº 201, de 26/09/2013, pág. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 26/09/2013 p. 60, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 26/09/2013 p. 1, col. 1