SINJ-DF

DECRETO Nº 34.689, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013.

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Assessoria, na Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam criadas, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, na Assessoria, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, os seguintes cargos:

I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;

II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;

III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;

IV - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico;

V - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 25/09/2013 p. 6, col. 2