Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e nos termos da Lei nº 4.584, de 08 de julho de 2011 e, ainda, às disposições contidas no Decreto nº 33.370, de 29 de novembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Assessoria, na Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam criadas, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, na Assessoria, da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial;
II - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor;
III - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor;
IV - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assessor Técnico;
V - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assessor Técnico.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 25/09/2013 p. 6, col. 2