SINJ-DF

DECRETO Nº 34.684, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.702.847,00 (quatro milhões, setecentos dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a” e “b”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 113.011.195/2013, 149.000.235/2013, 300.000.534/2013, 300.000.370/2013, 460.000.234/2013, 040.004.362/2013 110.000.420/2013, 193.000.470/2013 e 417.001.780/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.702.847,00 (quatro milhões, setecentos dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos da fonte 220 – Diretamente Arrecadados, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem – DER fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de Setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 198, seção 1 de 24/09/2013 p. 28, col. 2