SINJ-DF

DECRETO Nº 45.805, DE 15 DE MAIO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.115.291,00 (vinte e cinco milhões, cento e quinze mil, duzentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00139-00000888/2024-64, 00301-00000340/2024-59, 00220-00001758/2024-83, 00367-00000240/2024-40, 00002-00002428/2024-16, 04011-00002674/2024-4700060-00230930/2024-58, 00306-00000335/2024-13, 04030-00000952/2024-85, 00110-00001066/2024-19, 00060-00190608/2024-89, 04020-00000409/2024-15, 00080-00065876/2020-65, 00054-00043054/2024-5600367-00000220/2024-79 e 04000-00000930/2024-27, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.115.291,00 (vinte e cinco milhões, cento e quinze mil, duzentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1, 2 e 3 de 16/05/2024 p. 9, col. 1