Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos carimbos da inspeção dos estabelecimentos sujeitos a fiscalização da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, parágrafo único, art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que dispõem os artigos 58 do Decreto n° 19.339 e 68 do Decreto n° 19.341, ambos de 19 de junho de 1998, RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2014 o prazo de validade previsto no § 1º do art. 4º da Portaria nº 39, de 12 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 17 de dezembro de 2012, para os carimbos e embalagens que representam a marca oficial usada nos estabelecimentos sujeitos a fiscalização da Diretoria de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 20/09/2013 p. 10, col. 2