Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.440.000,00 (dois milhões e quatrocentos e quarenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, § 2º, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e que consta do processo nº 110.000.397/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.440.000,00 (dois milhões e quatrocentos e quarenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 20/09/2013 p. 4, col. 1