Autoriza a proceder Reconhecimento e ao pagamento de dívida relativo à encargo social.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em observância ao artigo 56, da Lei nº 4.895, de 26 de julho de 2012, ao disposto no parágrafo único do artigo 87, do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e tendo presente o que consta no Processo 148.000.076/2013, DECRETA:
Art. 1º A Administração Regional de Riacho Fundo fica autorizada a proceder ao reconhecimento e ao pagamento de dívida relativo à encargo social, referente ao exercício de 2012 limitada ao principal e às atualizações devidas até o efetivo pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 195, seção 1 de 19/09/2013 p. 39, col. 2