Cria e Extingue cargos na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria de Comunicação Social;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Ouvidoria.
Art. 2º Fica criado, sem aumento de despesas, 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, na Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 193, seção 1 de 17/09/2013 p. 1, col. 1