SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 6680 de 24/09/2020

LEI Nº 5.170, DE 12 DE SETEMBRO DE 2013

(Autoria do Projeto: Deputado Wellington Luiz)

Dispõe sobre informações nas placas identificadoras de obras públicas, na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nas placas identificadoras de obras públicas executadas no Distrito Federal, deve constar, além das informações previstas na legislação vigente, a informação da origem dos recursos, quando decorrentes, total ou parcialmente, de emendas parlamentares.

Parágrafo único. A informação de que trata o caput deve ser estampada de forma visível na placa identificadora, com a frase: “Obra executada por meio de emenda parlamentar”.

Art. 2º É vedada a aposição, nas referidas placas, de qualquer informação adicional que possa identificar o autor da emenda parlamentar.

Art. 3º Nas placas identificadoras de obras realizadas no Distrito Federal decorrentes do Orçamento Participativo do Distrito Federal – OPDF, deve constar a frase: “Prioridade do Orçamento Participativo do Distrito Federal”.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 2013

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 16/09/2013 p. 1, col. 2