SINJ-DF

DECRETO Nº 34.666, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.508.080,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e oito mil e oitenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, IV, “a”, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 060.000.979/2013 e 060.000.980/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 32.508.080,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e oito mil e oitenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior do Fundo de Saúde do Distrito Federal referente às transferências: 338003467 - teto da média e alta complexidade ambulatorial de hospitalar e 338003468 - piso de atenção básica.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de setembro de 2013.

125º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1 de 16/09/2013 p. 1, col. 2