Cria Cargo, na Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS, que especifica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, na Superintendência de Planejamento, Normas e Procedimentos, da Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 13/09/2013 p. 19, col. 2