Cria cargos na Administração Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e da outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, nos termos da Lei nº 5.141, de 31 de julho de 2013, no Gabinete, da Administração Regional de Brasília, da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes Cargos:
I - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial;
II - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 13/09/2013 p. 16, col. 1