Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.228.606,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e vinte e oito mil seiscentos e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00193-00002468/2022-04, 04033-00000977/2022-32, 04001-00002502/2022-49, 04001-00002505/2022-82, 00080-00256669/2022-80, 00090-00021840/2022-02, 00040-00032645/2022-86, 04033-00001849/2022-14 e 04033-00000388/2022-54, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 48.228.606,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e vinte e oito mil seiscentos e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 241, 29/12/2022, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 241, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2022 p. 4, col. 1