Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.932.271,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, duzentos e setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, “a”, e II, da Lei nº 5.011, de 28 de dezembro de 2012, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 380.001.235/2013, 136.000.279/2013, 304.000.290/2013, 020.004.534/2013, 414.000.422/2013, 392.038.823/2013, 410.000.493/2013, 075.000.124/2013 e 480.000.387/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 4.932.271,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e dois mil, duzentos e setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos dos Contratos de Repasse nº 776.900/2012 – MDS/CEF – SEDEST/GDF, nº 778.663/2012 – MDS/CEF – SEDEST/GDF, nº 776.339/2012 – MDS/CEF – SEDEST/GDF e nº 776.900/2012 – MDS/CEF – SEDEST/GDF, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º do presente decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 2013
125º da República e 54º de Brasília
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 13/09/2013 p. 9, col. 1