Cria e extingue cargos, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos no Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Secretário de Estado-Chefe;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Chefe de Gabinete Adjunto.
Art. 2º Ficam criados, sem aumento de despesas, no Gabinete, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Chefe de Gabinete;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe de Gabinete Adjunto.
Art. 3º Ficam extintos no Gabinete, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Secretário de Estado-Chefe;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Secretário Adjunto.
Art. 4º Ficam criados, sem aumento de despesas, no Gabinete, da Vice-Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Chefe de Gabinete;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe de Gabinete Adjunto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1 de 11/09/2013 p. 3, col. 1