Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa da Unidade Orçamentária relativa ao exercício de 1980.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Decreto n° 4.515 de 28 de dezembro de 1978.
Art. 1º - Ficam alteradas, na formado quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, para o exercício de 1980.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1980
92 ° da República e 21° de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210 de 03/11/1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 03/11/1980 p. 1, col. 1