Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.233, de 28 de outubro de 2008, DECRETA:
Art. 1° A alínea d do inciso II do art. 46 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte item:
“Art. 46 .......................................................................................................................
....................................................................................................................................
II - ..............................................................................................................................
....................................................................................................................................
d) ................................................................................................................................
....................................................................................................................................
19) vidros planos, ainda que beneficiados, temperados ou laminados, classificados nas posições 7003, 7005 e 7007 da NBM/SH. (AC)
.................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 99, seção 1 de 25/05/2015 p. 1, col. 1