Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.135.431,00 (quatro milhões, cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, "a", da Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 072.000.015.51/2019-00, 080.000.159.321/2018-69 e 113.000.126.60/2019-93, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.135.431,00 (quatro milhões, cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 232 - Convênios com Outros Órgãos (Não Integrantes do GDF), 177 - Transferência do FNDE no Âmbito do SIMEC e 732 - Convênio com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da EMATER, SEE e DER, ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
131º da República e 60º de Brasília
(*) Republicado por incorreção no original publicado no DODF nº 96, de 23 de maio de 2019, páginas 2 e 3.
Os anexos constam no DODF nº 133, de 17/07/2019, p. 6.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 23/05/2019 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 133, seção 1, 2 e 3 de 17/07/2019 p. 6, col. 2