Altera a Portaria Conjunta nº 40, de 05 de dezembro de 2018 que dispõe sobre a instituição do serviço unificado de atendimento pré-hospitalar em urgências e emergências entre a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, dentre outras ações.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X do artigo 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e o COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso XVI, do art. 7º, do Decreto Federal nº 7.163, de 29 de abril de 2010, e considerando as Portarias GM/MS nº 2048/2002 e nº 2657/2004, Portaria de Consolidação GM/MS nº 03/2017 que dispõem sobre a Política Nacional de Urgências e o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, e as Decisões do TCDF nº 2541/2017 e 846/2018, resolvem:
Art. 1º O inciso XVII do Art. 6º da Portaria Conjunta nº 40, de 05 de dezembro de 2018, publicada no DODF nº 236, de 13 de dezembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:
XVII - reabastecer os cilindros de gases medicinais utilizados nas unidades móveis aéreas, terrestres e aquáticas do CBMDF
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal
WILLIAM AUGUSTO FERREIRA BOMFIM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 17/12/2020 p. 53, col. 2