Designa o Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal para o desempenho das funções previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Designar PETTERSON HUMBERTO SOUTO, matrícula nº 1710784-9, para exercício da função de Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, assim entendido como o responsável para atuar como canal direto de comunicação entre os Titulares dos Dados, o Encarregado Governamental e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, nos termos do inciso VIII do art. 5º, para o desempenho das funções previstas nos §§ 2º e 3º do art. 41, ambos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, observado o Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.
Parágrafo único. Fica designado como Encarregado Setorial Suplente pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO, SÉRGIO RICARDO ARAÚJO FILHO, matrícula nº 1714550-3, nas ausências e impedimentos legais da titular, sem prejuízo das atribuições que atualmente exerce.
Art. 2º Compete ao Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO da SEAC/DF:
I - orientar operadores internos e externos e sub-operadores a respeito das boas práticas e padrões de governança de dados e segurança da informação, a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018;
II - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
III - receber as comunicações do Encarregado Governamental e adotar providências; e
IV - reportar-se ao Encarregado Governamental.
Parágrafo único. Caso a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD se comunique com o Encarregado Setorial da SEAC/DF, este deverá se reportar ao Encarregado Governamental, que o orientará e supervisionará sua comunicação com a ANPD.
Art. 3º As reclamações dos titulares de dados serão recebidas pela Ouvidoria-Geral do Distrito Federal - OGDF e encaminhadas ao Encarregado Setorial pelo Tratamento de Dados Pessoais - DPO, que prestará os esclarecimentos e adotará as providências necessárias.
Art. 4º Revogam-se as disposições da PORTARIA Nº 98, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 13/11/2025 p. 65, col. 1